Artigo 17 do Decreto nº 50.450 de 12 de Abril de 1961
Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.
Art. 17
As providências determinadas nos arts 1º a 5º do presente Decreto entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 1962. As demais disposições começarão a vigorar 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.