Artigo 1º do Decreto nº 50.450 de 12 de Abril de 1961
Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A projeção de películas cinematográfica, através da televisão, obedecerá ao critério proporcional de obrigatoriedade da projeção de uma película Nacional para duas de procedência estrangeira.