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Artigo 15 do Decreto nº 50.450 de 12 de Abril de 1961

Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.

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Art. 15

Das decisões caberá recurso voluntário para o Ministério da Viação.

Art. 15 do Decreto 50.450 /1961