Artigo 15 do Decreto nº 50.450 de 12 de Abril de 1961
Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Das decisões caberá recurso voluntário para o Ministério da Viação.