Artigo 12 do Decreto nº 50.450 de 12 de Abril de 1961
Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Às autoridades estaduais competentes para a aprovação, fiscalização e contrôle dos programas de rádio e televisão caberá velar pela observância das normas estatuídas no presente Decreto.