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Artigo 12 do Decreto nº 50.450 de 12 de Abril de 1961

Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.

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Art. 12

Às autoridades estaduais competentes para a aprovação, fiscalização e contrôle dos programas de rádio e televisão caberá velar pela observância das normas estatuídas no presente Decreto.

Art. 12 do Decreto 50.450 /1961