Artigo 16 do Decreto nº 50.450 de 12 de Abril de 1961
Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Da decisão recorrerá sempre a autoridade que a proferir, para o Ministro da Viação que poderá agravar a pena imposta com as sanções que o caso comportar.