Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
providenciar a publicação oficial e a divulgação dos atos e das matérias relacionadas com a CEEXT;
coordenar as atividades de elaboração de propostas de atos normativos relacionadas às atividades da CEEXT;
analisar, tecnicamente, com base nos requisitos contidos em cada plano de cargos ou de carreira, os requerimentos de opção e a documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009 , na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017 , e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018;
enquadrar os servidores públicos federais de que tratam os art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017 , na carreira correspondente;
analisar e julgar os requerimentos com fundamento no disposto no art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 ;
proceder, de ofício, ao reexame dos requerimentos indeferidos até a data de publicação do Decreto nº 9.823, de 4 de junho de 2019 , cujos fundamentos tenham sido alterados pelos art. 1º , art. 5º , art. 6º e art. 7º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017 , pelo art. 2º, caput, incisos VI e IX, ou pelo art. 35, caput, incisos I a III, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 , entre outros;
à necessidade de complementação de documentos ou sobre qualquer outra ocorrência decorrente da análise documental; e
enquadrar os servidores de que trata o inciso IV nos planos de cargos e nas carreiras correspondentes.
Ao analisar tecnicamente os requerimentos apresentados, cujo enquadramento ainda não tenha sido efetivado, a CEEXT observará:
À Câmara de Reenquadramento da CEEXT compete analisar e decidir sobre os pedidos de revisão de enquadramento daqueles servidores que já entraram no quadro em extinção da União.
À Câmara Recursal da CEEXT compete analisar, em última instância administrativa, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara de Reenquadramento, observados os prazos e os procedimentos de que trata a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , e demais normas aplicáveis.
gerir o fluxo de ações judiciais tramitadas na CEEXT por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro sistema que venha a substituí-lo.
Incumbe ao Presidente da CEEXT, além das competências previstas neste Decreto, a prática de quaisquer atos instrutórios necessários à tomada de decisões das Câmaras da CEEXT.
As Câmaras de Julgamento e a Câmara de Reenquadramento serão compostas por, no mínimo, quatro membros cada.
servidores e empregados públicos da administração pública federal direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e
Os Presidentes das Câmaras e os seus substitutos serão designados dentre os membros de cada Câmara.
A Câmara Recursal será integrada por, no mínimo, cinco membros e será presidida por um de seus membros.
Ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos incumbe:
escolher e designar o Presidente da CEEXT e o seu substituto dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão; e
escolher e designar os membros das Câmaras da CEEXT, inclusive os Presidentes de cada Câmara e os seus substitutos, dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão.
As Câmaras da CEEXT se reunirão mediante convocação de seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT.
As reuniões das Câmaras ocorrerão com a presença de seu respectivo Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.
Na hipótese de impedimento ou de afastamento dos membros das Câmaras da CEEXT em quantitativo inferior ao quórum mínimo exigido para a realização das reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar, alternadamente, membros de outras Câmaras em quantidade necessária para compor o quórum mínimo.
A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e editará orientações normativas sobre:
os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;
os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e com os Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009 , pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , pela Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017 , e pela Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 ; e
outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às competências da CEEXT.
A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto a órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, de seus Municípios, e de empresas públicas e sociedades de economia mista ativas.
Quando se tratar de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos e às entidades públicas ou às empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e dos servidores originários.
Os membros da CEEXT se dedicarão integralmente às atividades da Comissão enquanto a integrarem.
A participação nas atividades da CEEXT será considerada prestação de serviço público relevante.
A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2026, data em que será automaticamente extinta.
A CEEXT elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Ficam remanejados da CEEXT para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo, CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2026, da Secretaria de Gestão e Inovação para a CEEXT, os seguintes CCE e FCE:
não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação, por meio de remissão ao caput; e
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos quando encerrado o prazo estabelecido no caput, data em que seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2024 - Edição extra