Artigo 8º do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Incumbe ao Presidente da CEEXT, além das competências previstas neste Decreto, a prática de quaisquer atos instrutórios necessários à tomada de decisões das Câmaras da CEEXT.