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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

A CEEXT tem a seguinte estrutura:

I

um Gabinete;

II

três Câmaras de Julgamento, uma para cada ex-Território;

III

uma Câmara de Reenquadramento;

IV

uma Câmara Recursal; e

V

uma Unidade de Ações Judiciais.

Art. 2º, IV do Decreto 12.261 /2024