Artigo 5º do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Câmara de Reenquadramento da CEEXT compete analisar e decidir sobre os pedidos de revisão de enquadramento daqueles servidores que já entraram no quadro em extinção da União.