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Artigo 16 do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 16

Os membros da CEEXT se dedicarão integralmente às atividades da Comissão enquanto a integrarem.

Art. 16 do Decreto 12.261 /2024