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Artigo 10º do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 10

A Câmara Recursal será integrada por, no mínimo, cinco membros e será presidida por um de seus membros.

Art. 10 do Decreto 12.261 /2024