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Artigo 22, Inciso III do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 22

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2026, da Secretaria de Gestão e Inovação para a CEEXT, os seguintes CCE e FCE:

I

dois CCE 1.07;

II

um CCE 1.06;

III

uma FCE 1.13;

IV

uma FCE 1.10; e

V

uma FCE 1.09.

Parágrafo único

Os cargos e as funções de que trata o caput:

I

destinam-se à composição da CEEXT;

II

não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação, por meio de remissão ao caput; e

III

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos quando encerrado o prazo estabelecido no caput, data em que seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 22, III do Decreto 12.261 /2024