Artigo 6º do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Câmara Recursal da CEEXT compete analisar, em última instância administrativa, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara de Reenquadramento, observados os prazos e os procedimentos de que trata a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , e demais normas aplicáveis.