Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Unidade de Ações Judiciais compete:
I
prestar assessoria técnica na instrução processual de demandas judiciais direcionadas à CEEXT;
II
apoiar o Presidente da CEEXT na aplicação dos atos normativos de interesse da CEEXT; e
III
gerir o fluxo de ações judiciais tramitadas na CEEXT por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro sistema que venha a substituí-lo.