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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 7º

À Unidade de Ações Judiciais compete:

I

prestar assessoria técnica na instrução processual de demandas judiciais direcionadas à CEEXT;

II

apoiar o Presidente da CEEXT na aplicação dos atos normativos de interesse da CEEXT; e

III

gerir o fluxo de ações judiciais tramitadas na CEEXT por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro sistema que venha a substituí-lo.

Art. 7º, I do Decreto 12.261 /2024