Artigo 14, Inciso III do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e editará orientações normativas sobre:
I
os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;
II
os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e com os Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009 , pela Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , pela Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017 , e pela Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 ; e
III
outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às competências da CEEXT.