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Artigo 13 do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 13

Na hipótese de impedimento ou de afastamento dos membros das Câmaras da CEEXT em quantitativo inferior ao quórum mínimo exigido para a realização das reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar, alternadamente, membros de outras Câmaras em quantidade necessária para compor o quórum mínimo.

Art. 13 do Decreto 12.261 /2024