Artigo 2º do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CEEXT tem a seguinte estrutura:
I
um Gabinete;
II
três Câmaras de Julgamento, uma para cada ex-Território;
III
uma Câmara de Reenquadramento;
IV
uma Câmara Recursal; e
V
uma Unidade de Ações Judiciais.