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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ao Gabinete compete:

I

assistir o Presidente da CEEXT em suas relações institucionais externas e internas;

II

gerenciar a documentação e os expedientes oficiais da CEEXT;

III

providenciar a publicação oficial e a divulgação dos atos e das matérias relacionadas com a CEEXT;

IV

prestar o suporte administrativo necessário às atividades das unidades da CEEXT;

V

coordenar as atividades de elaboração de propostas de atos normativos relacionadas às atividades da CEEXT;

VI

gerir o acervo normativo da CEEXT;

VII

elaborar as diretrizes para o atendimento dos interessados e a gestão documental da CEEXT; e

VIII

realizar a gestão administrativa e de pessoal da CEEXT.

Art. 3º, III do Decreto 12.261 /2024