Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Gabinete compete:
I
assistir o Presidente da CEEXT em suas relações institucionais externas e internas;
II
gerenciar a documentação e os expedientes oficiais da CEEXT;
III
providenciar a publicação oficial e a divulgação dos atos e das matérias relacionadas com a CEEXT;
IV
prestar o suporte administrativo necessário às atividades das unidades da CEEXT;
V
coordenar as atividades de elaboração de propostas de atos normativos relacionadas às atividades da CEEXT;
VI
gerir o acervo normativo da CEEXT;
VII
elaborar as diretrizes para o atendimento dos interessados e a gestão documental da CEEXT; e
VIII
realizar a gestão administrativa e de pessoal da CEEXT.