Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.261 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Câmaras da CEEXT se reunirão mediante convocação de seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT.
§ 1º
As reuniões das Câmaras ocorrerão com a presença de seu respectivo Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.
§ 2º
As decisões de cada Câmara da CEEXT serão por maioria simples de votos.