Lei Estadual do Paraná nº 17232 de 16 de Julho de 2012
Estabelece diretrizes para coleta seletiva contínua de resíduos sólidos oriundos de embalagens de produtos que compõe a linha branca no âmbito do território paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam estabelecidas diretrizes para coleta seletiva contínua de resíduos sólidos oriundos de embalagens de produtos que compõe a linha branca no âmbito do território paranaense.
resíduos de papelão e papel de caixas que embalam os eletrodomésticos e papeis que venham a fazer parte da proteção interna dos mesmos;
resíduos de resina plástica 6, poliestireno expandido – EPS, conhecido como isopor – fôrmas utilizadas como suportes das embalagens, abrigo de peças móveis, ou destinadas a outro fins de acondicionamento;
resíduos de madeira, estrados que servem de suporte para acondicionamento, carregamento e transporte dos produtos;
As empresas de direito privado que atuam como representantes e revendedoras de eletrodomésticos no estado do Paraná, são responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos constantes das embalagens dos produtos vendidos aos consumidores no ato da entrega dos mesmos.
Após a entrega do produto e feita a coleta, as empresas obrigatoriamente darão destinação final correta dos resíduos sólidos por elas gerados.
O não cumprimento do disposto no caput do art. 4º desta Lei implicará em sanções previstas pela legislação vigente.
O consumidor que se sentir lesado pelo descumprimento dos dispositivos desta Lei poderá formalizar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor e ao órgão ambiental responsável.
Os recursos arrecadados provenientes das sanções previstas em lei de que trata o art. 5º serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente quanto a sua aplicabilidade.
conscientização dos consumidores de eletrodomésticos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente em virtude do descarte inadequado dos resíduos sólidos (embalagens) desses produtos;
capacitação e conscientização de lojistas e demais profissionais que atuam na área de vendas de eletrodomésticos;
regularidade, continuidade, acondicionamento, transporte, e designação final correta dos resíduos sólidos produzidos;
Pessoas jurídicas de direito privado ficam obrigadas a apresentar plano de Gestão Integrada de resíduos sólidos oriundos das embalagens dos produtos da linha branca, a ser avaliado e aprovado pelas coordenadorias de resíduos sólidos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) e do Instituto das Águas do Paraná respeitando os seguintes prazos:
trezentos e sessenta dias para o início da coleta seletiva contínua e destinação final correta dos resíduos sólidos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado