Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17232 de 16 de Julho de 2012
Estabelece diretrizes para coleta seletiva contínua de resíduos sólidos oriundos de embalagens de produtos que compõe a linha branca no âmbito do território paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os objetivos de que trata a presente Lei são:
I
conscientização dos consumidores de eletrodomésticos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente em virtude do descarte inadequado dos resíduos sólidos (embalagens) desses produtos;
II
geração de benefícios sociais e econômicos da destinação dos resíduos;
III
capacitação e conscientização de lojistas e demais profissionais que atuam na área de vendas de eletrodomésticos;
IV
regularidade, continuidade, acondicionamento, transporte, e designação final correta dos resíduos sólidos produzidos;
V
participação social.