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Artigo 7º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17232 de 16 de Julho de 2012

Estabelece diretrizes para coleta seletiva contínua de resíduos sólidos oriundos de embalagens de produtos que compõe a linha branca no âmbito do território paranaense.

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Art. 7º

Os objetivos de que trata a presente Lei são:

I

conscientização dos consumidores de eletrodomésticos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente em virtude do descarte inadequado dos resíduos sólidos (embalagens) desses produtos;

II

geração de benefícios sociais e econômicos da destinação dos resíduos;

III

capacitação e conscientização de lojistas e demais profissionais que atuam na área de vendas de eletrodomésticos;

IV

regularidade, continuidade, acondicionamento, transporte, e designação final correta dos resíduos sólidos produzidos;

V

participação social.