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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17232 de 16 de Julho de 2012

Estabelece diretrizes para coleta seletiva contínua de resíduos sólidos oriundos de embalagens de produtos que compõe a linha branca no âmbito do território paranaense.

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Art. 7º

Os objetivos de que trata a presente Lei são:

I

conscientização dos consumidores de eletrodomésticos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente em virtude do descarte inadequado dos resíduos sólidos (embalagens) desses produtos;

II

geração de benefícios sociais e econômicos da destinação dos resíduos;

III

capacitação e conscientização de lojistas e demais profissionais que atuam na área de vendas de eletrodomésticos;

IV

regularidade, continuidade, acondicionamento, transporte, e designação final correta dos resíduos sólidos produzidos;

V

participação social.