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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17232 de 16 de Julho de 2012

Estabelece diretrizes para coleta seletiva contínua de resíduos sólidos oriundos de embalagens de produtos que compõe a linha branca no âmbito do território paranaense.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas diretrizes para coleta seletiva contínua de resíduos sólidos oriundos de embalagens de produtos que compõe a linha branca no âmbito do território paranaense.