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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17232 de 16 de Julho de 2012

Estabelece diretrizes para coleta seletiva contínua de resíduos sólidos oriundos de embalagens de produtos que compõe a linha branca no âmbito do território paranaense.

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Art. 5º

O não cumprimento do disposto no caput do art. 4º desta Lei implicará em sanções previstas pela legislação vigente.

Parágrafo único

O consumidor que se sentir lesado pelo descumprimento dos dispositivos desta Lei poderá formalizar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor e ao órgão ambiental responsável.