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Lei 2.795 de 12 de Junho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEk. Ernesto Dornelles.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1956