Artigo 1º da Lei nº 2.795 de 12 de Junho de 1956
Dispõe sobre a Fabricação e Comercio de Vinhos, e seus derivados e bebidas em geral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Vinho é o produto obtido pela fermentação alcoólica de uva madura esmagada ou de suco de uva madura.