Artigo 3º da Lei nº 2.795 de 12 de Junho de 1956
Dispõe sobre a Fabricação e Comercio de Vinhos, e seus derivados e bebidas em geral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O destilado do vinho obtido pela fermentação alcoólica de uva madura esmagada ou do suco da uva madura, depois de envelhecido, denomina-se conhaque.