Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei nº 2.795 de 12 de Junho de 1956

Dispõe sobre a Fabricação e Comercio de Vinhos, e seus derivados e bebidas em geral, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Dentro de 12 (doze) meses a partir da data da publicação desta lei, o Ministério da Agricultura estudará, com as classes produtoras, medidas que permitam orientar o consumidor sôbre os preços de venda dos produtos vinícolas.