Artigo 231, Inciso IV do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 231
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
Questões de Concursos
- DPU | Agente Administrativo | 2010
- MPE-MG | Promotor de Justiça | 2011
- MPE-PB | Técnico Ministerial – Sem Especialidade | 2015
- MPE-RN | Agente Administrativo | 2010
- MPE-RO | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-SP | Oficial de Promotoria | 2023
- MPE-SP | Oficial de Promotoria I | 2016
- OAB | 1º Exame da Ordem | 2010
- PC-CE | Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe | 2015
- PGM-Niterói | Técnico de Procuradoria | 2023
- Processo Civil | Teste de conhecimento | 2024
- TCE-PA | Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito | 2024
- TCE-TO | Analista Técnico - Direito | 2022
- TJ-AL | Técnico Judiciário - Área Judiciária | 2018
- TJ-AP | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados | 2024
- TJ-BA | Conciliador - Superior | 2023
- TJ-CE | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2014
- TJ-DFT | Juiz de Direito Substituto | 2012
- TJ-ES | Juiz Substituto | 2011
- TJ-MA | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-MT | Analista Judiciário - Direito | 2024
- TJ-PA | Juiz Substituto | 2012
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- TJ-PR | Juiz Substituto | 2012
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2019
- TJ-RJ | Juiz Substituto | 2013
- TJ-RO | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-RS | Oficial de Justiça | 2011
- TJ-RS | Oficial de Justiça | 2020
- TJ-RS | Técnico Judiciário | 2017
- TJ-SC | Analista Jurídico | 2024
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2025
- TJ-SC | Oficial de Justiça e Avaliador | 2010
- TJ-SP | Escrevente Técnico Judiciário | 2013
- TJ-SP | Escrevente Técnico Judiciário | 2023
- TJM-SP | Escrevente Técnico Judiciário | 2017
- TJM-SP | Escrevente Técnico Judiciário | 2023
- TRE-ES | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2011
- TRE-PR | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2012
- TRF-3 | Juiz Federal | 2013
- TRF-4 | Juiz Federal | 2012
- TRF-5 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
- TRT-19 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2014
- TRT-2 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2014
- TRT-23 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2011
- TRT-24 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
- TRT-5 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2013
- TRT-8 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRT-8 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2013
- TRT-9 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2022
I
a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II
a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
Remissões - Leis
III
a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV
o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V
o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
Remissões - Leis
VI
a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;[]
VII
a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
VIII
o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX
o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)[]
Remissões - Leis
§ 1º
Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .
§ 2º
Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
§ 3º
Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
§ 4º
Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
