Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que
a Defensoria Pública terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
as fundações de direito público terão prazo em quádruplo para contestar as ações.
a União terá prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
os Estados terão prazo em dobro para recorrer e simples para responder a recursos.
o beneficiário da justiça gratuita terá prazo em dobro para contestar e recorrer.