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Artigo 318 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 318

Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Remissões - Leis

Parágrafo único

O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

Art. 318 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105 de 16 de Março de 2015