Artigo 318 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 318
Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
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Parágrafo único
O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.