No tocante aos prazos processuais, considere: I. Quanto à origem da fixação, o prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho para o executado paga...
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 880
- Código de Processo Civil, art. 218
- Código de Processo Civil, art. 219
- Código de Processo Civil, art. 220
- Código de Processo Civil, art. 221
- Código de Processo Civil, art. 222
- Código de Processo Civil, art. 223
- Código de Processo Civil, art. 224
- Código de Processo Civil, art. 225
- Código de Processo Civil, art. 226
- Código de Processo Civil, art. 227
- Código de Processo Civil, art. 228
- Código de Processo Civil, art. 229
- Código de Processo Civil, art. 230
- Código de Processo Civil, art. 231
- Código de Processo Civil, art. 232
- Código de Processo Civil, art. 233
- Código de Processo Civil, art. 234
- Código de Processo Civil, art. 235
No tocante aos prazos processuais, considere:
I. Quanto à origem da fixação, o prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho para o executado pagar ou garantir a execução em 48 horas classifica-se como um prazo judicial.
II. Os prazos dilatórios não admitem a prorrogação pelo juiz, inclusive quando solicitado pela parte.
III. Os prazos fixados pelo ordenamento jurídico e destinados aos juízes e servidores do Poder Judiciário, não sujeitos a preclusão, classificam-se, quanto aos destinatários, em impróprios.
Está correto o que consta APENAS em