Considere os enunciados abaixo. I. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, sendo defesa ao juiz a fixação de prazos judiciais, salv...
2015
superior
- Código de Processo Civil, art. 218
- Código de Processo Civil, art. 219
- Código de Processo Civil, art. 220
- Código de Processo Civil, art. 221
- Código de Processo Civil, art. 222
- Código de Processo Civil, art. 223
- Código de Processo Civil, art. 224
- Código de Processo Civil, art. 225
- Código de Processo Civil, art. 226
- Código de Processo Civil, art. 227
- Código de Processo Civil, art. 228
- Código de Processo Civil, art. 229
- Código de Processo Civil, art. 230
- Código de Processo Civil, art. 231
- Código de Processo Civil, art. 232
- Código de Processo Civil, art. 233
- Código de Processo Civil, art. 234
- Código de Processo Civil, art. 235
Considere os enunciados abaixo.
I. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, sendo defesa ao juiz a fixação de prazos judiciais, salvo para diligências periciais ou para cumprimento de cartas precatórias.
II. Quaisquer prazos podem ser prorrogados pelas partes, desde que estejam de comum acordo, mas a convenção só valerá se fundada em motivo legítimo e se for requerida antes do vencimento do prazo.
III. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
IV. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo, o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
Está correto o que consta APENAS em