No caso de citação por hora certa, em que, nos termos do artigo 229 do Código de Processo Civil, feita ela, “o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou ra...
2011
TJ-DFT
No caso de citação por hora certa, em que, nos termos do artigo 229 do Código de Processo Civil, feita ela, “o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”, o prazo para contestar inicia: