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Decreto-Lei 2.335 de 12 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Luiz Carlos Bresser Pereira Almir Pazzianotto Pinto Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1987 e republicado em 16.6.1987.