JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987

Dispõe sobre o congelamento de preços e aluguéis, reajustes mensais de salários e vencimentos, institui a Unidade de Referência de Preços (URP), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A fase de flexibilização encerrar-se-á quando, configurada a estabilização de preços, tornar-se possível a plena atuação da economia de mercado.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.335 /1987