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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987

Dispõe sobre o congelamento de preços e aluguéis, reajustes mensais de salários e vencimentos, institui a Unidade de Referência de Preços (URP), e dá outras providências.

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Art. 21

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 20 e 21 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 , e o Decreto-lei nº 2.302, de 21 de novembro de 1986 .

Art. 21 do Decreto-Lei 2.335 /1987