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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica instituído o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS, com a finalidade de apoiar empreendimentos, de propor e de implementar políticas públicas para o desenvolvimento do setor no Estado.

Art. 2º

O Programa H 2 V-RS tem como principais objetivos:

I

desenvolver a cadeia produtiva de H 2 V no Rio Grande do Sul, contribuindo para a viabilização da produção, da transmissão, da armazenagem e do uso, diretamente ou como matéria-prima para outros produtos e orientando tanto a demanda interna como os mercados externos do Estado;

II

auxiliar na transição energética em direção a uma economia de baixo carbono e consoante aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Organização das Nações Unidas - ONU, amparando a atuação do Estado para a descarbonização;

III

apoiar na diversificação da matriz energética estadual, priorizando a geração de energia a partir de fontes renováveis;

IV

fomentar a geração de trabalho, de emprego e de renda nas diferentes regiões do Estado;

V

promover a inovação tecnológica na cadeia produtiva regional, induzindo e estimulando a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas, de materiais e de equipamentos aplicáveis às diferentes etapas que compõem a cadeia do H 2 V;

VI

apoiar as cadeias produtivas estaduais para adoção das premissas de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa - ESG, para geração de valor em seus produtos, processos e serviços; e

VII

mobilizar o ecossistema estadual de H 2 V, promovendo o diálogo e a cooperação entre os diferentes atores para auxiliar na viabilização e desenvolvimento de empreendimentos do setor.

Art. 3º

São instrumentos e mecanismos para consecução dos objetivos do Programa H 2 V:

I

linhas de crédito específicas a serem disponibilizadas pelas instituições financeiras parceiras do Programa;

II

tratamento preferencial no licenciamento ambiental;

III

incentivos fiscais oriundos do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, e do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI;

IV

editais de qualificação profissional voltados ao fomento da cadeia produtiva de H 2 V no Estado, alinhados às demandas do setor; e

V

sistema portuário do Estado.

Art. 4º

A governança do Programa H 2 V-RS será composta por:

I

Comitê Diretivo, responsável pelo direcionamento estratégico do Programa;

II

Coordenação Técnica, responsável pela gestão do Programa; e

III

Comitês Técnicos, responsáveis pela operacionalização do Programa.

Art. 5º

O Comitê Diretivo do Programa H 2 V-RS será composto pelos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Governador;

II

Secretaria da Casa Civil; e

III

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, a qual o programa estará vinculado.

§ 1º

O representante do órgão referido no inciso I do "caput" deste artigo será indicado pelo Governador do Estado.

§ 2º

Os órgãos referidos nos incisos II e III do "caput" deste artigo serão representados pelos respectivos Secretários de Estado.

Art. 6º

Compete ao Comitê Diretivo:

I

estabelecer diretrizes, objetivos estratégicos e eixos prioritários de atuação do Estado para o desenvolvimento da cadeia produtiva de H 2 V;

II

mobilizar e articular as diferentes partes interessadas para impulsionar o desenvolvimento do setor;

III

monitorar a implementação do Programa e o alcance de seus objetivos estratégicos; e

IV

definir os Comitês Técnicos que serão criados.

Art. 7º

A Coordenação Técnica do Programa H 2 V-RS será composta por:

I

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, que o presidirá;

II

Secretaria da Casa Civil;

III

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

IV

Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e

V

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.

§ 1º

A Coordenação Técnica responderá ao Comitê Diretivo.

§ 2º

Cada órgão previsto no "caput" deste artigo contará com um responsável, indicado pelo respectivo titular da Pasta.

§ 3º

Os trabalhos realizados pela Coordenação Técnica serão acompanhados pela Secretaria de Comunicação, que contribuirá com a divulgação e visibilidade do Programa.

Art. 8º

Compete à Coordenação Técnica do Programa H 2 V-RS:

I

coordenar a implementação do Programa H 2 V-RS, definindo responsabilidades, prazos e atividades;

II

orientar, apoiar e supervisionar o trabalho dos Comitês Técnicos;

II

estabelecer ações, metas e indicadores para os objetivos estratégicos;

III

monitorar a implementação do Programa, bem como as ações e atividades dos Comitês Técnicos; e

IV

reportar periodicamente ao Comitê Diretivo sobre a execução das atividades e resultados do Programa.

Art. 9º

Os Comitês Técnicos do Programa H 2 V-RS serão definidos conforme inciso IV do art. 6º deste Decreto e formados por órgãos e entidades da administração pública estadual, mediante convite ao respectivo Titular para participação e indicação de representante.

Art. 10

Compete aos Comitês Técnicos do Programa H 2 V-RS:

I

executar as ações e as atividades previstas para implementação do Programa e para o alcance de seus objetivos estratégicos;

II

monitorar a execução das atividades e dos resultados alcançados; e

III

reportar à Coordenação Técnica, periodicamente e sempre que demandado, sobre a execução das atividades e resultados alcançados.

Art. 11

Eventuais casos omissos na execução do Programa H 2 V-RS serão definidos pelo Comitê Diretivo.

Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023