Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.
Fica instituído o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS, com a finalidade de apoiar empreendimentos, de propor e de implementar políticas públicas para o desenvolvimento do setor no Estado.
desenvolver a cadeia produtiva de H 2 V no Rio Grande do Sul, contribuindo para a viabilização da produção, da transmissão, da armazenagem e do uso, diretamente ou como matéria-prima para outros produtos e orientando tanto a demanda interna como os mercados externos do Estado;
auxiliar na transição energética em direção a uma economia de baixo carbono e consoante aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Organização das Nações Unidas - ONU, amparando a atuação do Estado para a descarbonização;
apoiar na diversificação da matriz energética estadual, priorizando a geração de energia a partir de fontes renováveis;
promover a inovação tecnológica na cadeia produtiva regional, induzindo e estimulando a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas, de materiais e de equipamentos aplicáveis às diferentes etapas que compõem a cadeia do H 2 V;
apoiar as cadeias produtivas estaduais para adoção das premissas de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa - ESG, para geração de valor em seus produtos, processos e serviços; e
mobilizar o ecossistema estadual de H 2 V, promovendo o diálogo e a cooperação entre os diferentes atores para auxiliar na viabilização e desenvolvimento de empreendimentos do setor.
linhas de crédito específicas a serem disponibilizadas pelas instituições financeiras parceiras do Programa;
incentivos fiscais oriundos do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, e do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI;
editais de qualificação profissional voltados ao fomento da cadeia produtiva de H 2 V no Estado, alinhados às demandas do setor; e
O representante do órgão referido no inciso I do "caput" deste artigo será indicado pelo Governador do Estado.
Os órgãos referidos nos incisos II e III do "caput" deste artigo serão representados pelos respectivos Secretários de Estado.
estabelecer diretrizes, objetivos estratégicos e eixos prioritários de atuação do Estado para o desenvolvimento da cadeia produtiva de H 2 V;
mobilizar e articular as diferentes partes interessadas para impulsionar o desenvolvimento do setor;
Cada órgão previsto no "caput" deste artigo contará com um responsável, indicado pelo respectivo titular da Pasta.
Os trabalhos realizados pela Coordenação Técnica serão acompanhados pela Secretaria de Comunicação, que contribuirá com a divulgação e visibilidade do Programa.
reportar periodicamente ao Comitê Diretivo sobre a execução das atividades e resultados do Programa.
Os Comitês Técnicos do Programa H 2 V-RS serão definidos conforme inciso IV do art. 6º deste Decreto e formados por órgãos e entidades da administração pública estadual, mediante convite ao respectivo Titular para participação e indicação de representante.
executar as ações e as atividades previstas para implementação do Programa e para o alcance de seus objetivos estratégicos;
reportar à Coordenação Técnica, periodicamente e sempre que demandado, sobre a execução das atividades e resultados alcançados.
Eventuais casos omissos na execução do Programa H 2 V-RS serão definidos pelo Comitê Diretivo.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.