Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa H 2 V-RS tem como principais objetivos:
I
desenvolver a cadeia produtiva de H 2 V no Rio Grande do Sul, contribuindo para a viabilização da produção, da transmissão, da armazenagem e do uso, diretamente ou como matéria-prima para outros produtos e orientando tanto a demanda interna como os mercados externos do Estado;
II
auxiliar na transição energética em direção a uma economia de baixo carbono e consoante aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Organização das Nações Unidas - ONU, amparando a atuação do Estado para a descarbonização;
III
apoiar na diversificação da matriz energética estadual, priorizando a geração de energia a partir de fontes renováveis;
IV
fomentar a geração de trabalho, de emprego e de renda nas diferentes regiões do Estado;
V
promover a inovação tecnológica na cadeia produtiva regional, induzindo e estimulando a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas, de materiais e de equipamentos aplicáveis às diferentes etapas que compõem a cadeia do H 2 V;
VI
apoiar as cadeias produtivas estaduais para adoção das premissas de Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa - ESG, para geração de valor em seus produtos, processos e serviços; e
VII
mobilizar o ecossistema estadual de H 2 V, promovendo o diálogo e a cooperação entre os diferentes atores para auxiliar na viabilização e desenvolvimento de empreendimentos do setor.