Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos e mecanismos para consecução dos objetivos do Programa H 2 V:
I
linhas de crédito específicas a serem disponibilizadas pelas instituições financeiras parceiras do Programa;
II
tratamento preferencial no licenciamento ambiental;
III
incentivos fiscais oriundos do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, e do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI;
IV
editais de qualificação profissional voltados ao fomento da cadeia produtiva de H 2 V no Estado, alinhados às demandas do setor; e
V
sistema portuário do Estado.