Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Diretivo do Programa H 2 V-RS será composto pelos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Governador;
II
Secretaria da Casa Civil; e
III
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, a qual o programa estará vinculado.
§ 1º
O representante do órgão referido no inciso I do "caput" deste artigo será indicado pelo Governador do Estado.
§ 2º
Os órgãos referidos nos incisos II e III do "caput" deste artigo serão representados pelos respectivos Secretários de Estado.