Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Comitê Diretivo:
I
estabelecer diretrizes, objetivos estratégicos e eixos prioritários de atuação do Estado para o desenvolvimento da cadeia produtiva de H 2 V;
II
mobilizar e articular as diferentes partes interessadas para impulsionar o desenvolvimento do setor;
III
monitorar a implementação do Programa e o alcance de seus objetivos estratégicos; e
IV
definir os Comitês Técnicos que serão criados.