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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.

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Art. 6º

Compete ao Comitê Diretivo:

I

estabelecer diretrizes, objetivos estratégicos e eixos prioritários de atuação do Estado para o desenvolvimento da cadeia produtiva de H 2 V;

II

mobilizar e articular as diferentes partes interessadas para impulsionar o desenvolvimento do setor;

III

monitorar a implementação do Programa e o alcance de seus objetivos estratégicos; e

IV

definir os Comitês Técnicos que serão criados.