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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.

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Art. 3º

São instrumentos e mecanismos para consecução dos objetivos do Programa H 2 V:

I

linhas de crédito específicas a serem disponibilizadas pelas instituições financeiras parceiras do Programa;

II

tratamento preferencial no licenciamento ambiental;

III

incentivos fiscais oriundos do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, e do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI;

IV

editais de qualificação profissional voltados ao fomento da cadeia produtiva de H 2 V no Estado, alinhados às demandas do setor; e

V

sistema portuário do Estado.