Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Eventuais casos omissos na execução do Programa H 2 V-RS serão definidos pelo Comitê Diretivo.