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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.

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Art. 7º

A Coordenação Técnica do Programa H 2 V-RS será composta por:

I

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, que o presidirá;

II

Secretaria da Casa Civil;

III

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

IV

Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e

V

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.

§ 1º

A Coordenação Técnica responderá ao Comitê Diretivo.

§ 2º

Cada órgão previsto no "caput" deste artigo contará com um responsável, indicado pelo respectivo titular da Pasta.

§ 3º

Os trabalhos realizados pela Coordenação Técnica serão acompanhados pela Secretaria de Comunicação, que contribuirá com a divulgação e visibilidade do Programa.