Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A governança do Programa H 2 V-RS será composta por:
I
Comitê Diretivo, responsável pelo direcionamento estratégico do Programa;
II
Coordenação Técnica, responsável pela gestão do Programa; e
III
Comitês Técnicos, responsáveis pela operacionalização do Programa.