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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57173 de 31 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Hidrogênio Verde no Estado do Rio Grande do Sul - H 2 V-RS.

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Art. 4º

A governança do Programa H 2 V-RS será composta por:

I

Comitê Diretivo, responsável pelo direcionamento estratégico do Programa;

II

Coordenação Técnica, responsável pela gestão do Programa; e

III

Comitês Técnicos, responsáveis pela operacionalização do Programa.